13. Para validação e conclusão do cadastro do Prestador de Serviços na Plataforma PX, o Prestador de Serviços deverá disponibilizar na Plataforma PX os seguintes documentos e cumprir as condições mínimas previstas nesta cláusula, de forma a comprovar sua regularidade como Prestadores de Serviços, na condição motorista profissional e regularizado nos termos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro:
(i) Carteira nacional de habilitação (CNH) categorias B, C, D ou E com anotação EAR (exerce atividade remunerada); (ii) Especializações adicionais como MOPP, CETCI, CETCP, CETPP e outros que estejam prazo de vigência, caso tenha; (iii) CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) ou tipo societário cabível, com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado e com capital social mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 4º, b, da lei 13.429/17 (iv) conta bancária válida e de sua titularidade, (v) comprovação documental de no mínimo 1 (um) ano de experiência na categoria de CNH que deseja prestar serviços, (vi) boas referências nas suas relações de trabalho anteriores, e (viii) outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela PX, tais como, mas não limitados a exame toxicológico específico para comprovar o não uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, realizado nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao cadastro.
Para fins de cadastramento de Prestadores de Serviços de carga e descarga, poderão ser exigidos menos documentos dos relacionados acima, mantendo-se, porém, a necessidade mínima de documento de identificação válido e CNPJ devidamente constituído para o serviço que deseja prestar, dentro outros que podem ser solicitados pela PX.
• O Usuário, ao se cadastrar na plataforma, deverá informar sua razão social, nome fantasia, número do CNPJ, endereço da sede e endereço de email, se faz parte de um grupo econômico e os mesmos dados do respectivo grupo, além de eventuais outras informações necessárias, bem como deverá manter todas estas informações atualizadas, informando imediatamente a PX caso ocorra alguma alteração. O Usuário isenta a PX de responsabilidade por qualquer situação ocorrida por conta de erros ou desatualização nas informações cadastrais do Usuário.
• Sob pena de responder civil e criminalmente, o Usuário e o Prestador de Serviços declaram que todos os documentos e informações cadastrais enviados à Plataforma são autênticos, atuais e verdadeiros.
14. Mesmo com a apresentação de todos os documentos e informações previstos nesta clausula acima, a PX se reserve o direito de não efetivar o cadastramento de eventuais Prestadores de Serviços, sob sua integral discricionariedade.
15. Destaca-se que o presente T&C é firmado por livre conveniência de ambas as partes, em respeito ao princípio da livre contratação previsto na legislação vigente.
16. O Prestador de Serviços expressamente autoriza que a PX realize a emissão de recibos eletrônicos e notas fiscais por sua conta e ordem referentes aos serviços realizados para os Usuários. Porém, persiste a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais dos serviços pelo Prestador de Serviços para a PX, cuja eventual falta impedirá a realização do pagamento dos serviços ao Prestador de Serviços.
17. No caso do Prestador de Serviços se encontrar com qualquer documentação ou exigência pendente, referente aos documentos elencados na cláusula 13, não poderá se candidatar a novas ofertas através da Plataforma PX e ficará suspenso até a total regularização.
18. O Usuário e o Prestador de Serviços são inteiramente responsáveis por todo e qualquer ato praticado no uso da Plataforma PX que ocorrerem em seu login e senha e não podem cadastrar mais de 1 (uma) Conta PX, exceto se a PX lhe autorizar a fazê-lo.
O Usuário e o Prestador de Serviços se comprometem a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém e especialmente o Prestador de Serviços se compromete a não conceder a ninguém o uso do veículo que lhe foi confiado durante a realização do serviço de condução no serviço contratado através da Plataforma sem prévia autorização do Usuário, uma vez que a licença concedida possui caráter originariamente intransferível, sob pena de apuração da responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata exclusão do cadastro na Plataforma.
• Havendo necessidade emergencial ou fato causado por caso fortuito ou força maior, o Prestador de Serviços poderá se fazer substituir por outro Prestador de Serviços com cadastro devidamente aprovado na plataforma, desde que com prévia e expressa autorização do Usuário contratante.
19. O Usuário e o Prestador de Serviços devem notificar a PX imediatamente caso tomem conhecimento, ou tenham qualquer motivo para suspeitar, de que seu usuário e senha foram extraviados, furtados, indevidamente apropriados ou ainda comprometidos ou em caso de qualquer uso ou suspeita de uso não autorizado de sua Conta.
20. O Usuário e o Prestador de Serviços reconhecem e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de condução de veículo e de transporte/movimentação de cargas e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes de acidentes, do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do serviço, exonerando a PX de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma PX é feita de livre e espontânea vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da PX na prestação dos serviços, que são contratados diretamente e de forma autônoma entre o Prestador de Serviços e o Usuário.
Eventuais exceções deverão ser formalizadas entre as partes em contrato particular que as regule especificamente.
21. O Prestador de Serviços, ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando é de armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer gênero, conforme descrito no item 19, tem total liberdade para interromper a prestação de serviço e se dirigir a Delegacia de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as Autoridades Policiais tomem as devidas providências.
22. É de inteira responsabilidade do Prestador de Serviços: (a) dispor dos ativos intelectuais, técnicos e operacionais necessários para realizar os serviços; (b) arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos, contribuições e/ou qualquer outra taxa relativa e/ou decorrente da prestação do serviço que realiza; (c) dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma PX, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte e movimentação de cargas, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços; (e) manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a PX, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, renovação de documentos, linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outros, (f) responsabilizar-se pelo veículo do usuário e pela carga transportada ou movimentada, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Prestador de Serviços com relação ao serviço, incluindo, mas não se limitando, valores a serem utilizados para pagamento de taxas, pedágios ou outros, (g) se deslocar de onde estiver até o local da partida do serviço para a qual tenha sido selecionado e do local do retorno até onde deseje ir após a finalização do serviço, arcando com os custos deste deslocamento (h) arcar com os custos de sua alimentação, (i) cumprir integralmente o plano de gerenciamento de risco determinado pelo Usuário, (j) conduzir o veículo do usuário respeitando em absoluto toda a legislação vigente aplicável, em especial no que toca ao não uso de aparelho celular durante a condução, concordando expressamente que a tanto o Usuário quanto a PX poderão monitorar o uso do aparelho e sua localização geográfica durante o serviço, bem como monitorar os demais aspectos de segurança do serviço.
23. Na hipótese do Prestador de Serviços, em razão de força maior, após ter sido selecionado para um serviço, não poder cumprir o contratado, deverá avisar o Usuário com máxima antecedência, estabelecendo-se que o prazo máximo para cancelamento sem aplicação de penalidades será de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do horário marcado para o início do serviço, ao passo que, se desrespeitada tal obrigação pelo Prestador de Serviços, este poderá ser penalizado com multa no valor igual ao valor do serviço para a qual havia sido selecionado, cumulado com eventual multa prevista na descrição do serviço e até o descadastramento da plataforma, a critério da PX, sem prejuízo de outras penalidades, perdas e danos por prejuízo que eventualmente causar.
Ainda, caso o Prestador de Serviços já tenha recebido algum valor de adiantamento relativo ao contrato e este seja cancelado por qualquer razão, ficará obrigado a devolver o valor à PX no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa no percentual de 50% (cinquenta por cento), correção monetária de 2% (dois por cento) ao mês e suspensão do cadastro até a regularização do valor cumulado com a multa e correção.
24. Na hipótese do Prestador de Serviços, em razão de força maior, não conseguir concluir o serviço contratado pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução para concluir o serviço, o Prestador de Serviços fica desde já autorizado pelo Usuário, caso seja do seu interesse, a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o veículo com sua carga, cabendo-lhe comprovar cabalmente os motivos de força maior que lhe forçaram a retornar.
Sendo constatada má-fé ou ausência de força maior, o Prestador de Serviços deverá indenizar o Usuário por eventuais perdas e danos e ficará passível de descadastramento da plataforma e/ou penalidades adicionais, à critério exclusivo da PX.
25. A PX está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte, movimentação e o conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar e facilitar o encontro entre o Usuário e o Prestador de Serviços.
26. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta da prestação de serviço, por culpa do Prestador de Serviços, incluindo, mas sem se limitar: (i) multas; (ii) pontuação na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio dos produtos da carga transportada; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo Prestador de Serviços, sem que a PX seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.
Na ocorrência destes casos, o Prestador de Serviços autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados pela PX ou pelo Usuário. Ocorrendo qualquer dos danos acima mencionados por culpa do Usuário, somente este será responsável por arcar com eventuais prejuízos, isentando o Prestador de Serviços e a PX.
Usuário e Prestador de Serviços permanecem na obrigação de indenizar os prejuízos que causarem para o prejudicado, mesmo que já não mantenham mais atividade através do agenciamento na Plataforma PX, devendo empregar as vias administrativas e/ou judiciais para tanto. A PX somente será responsável por indenizar qualquer dano caso haja previsão e regulação expressa para tanto em contrato particular formalizado com a parte que sofreu o prejuízo.
27. O Prestador de Serviços AUTORIZA EXPRESSAMENTE o USUÁRIO a transferir para a sua CNH a pontuação decorrente de multas de trânsito que cometer por sua culpa, de forma que o Usuário, através desta cláusula, tem expressos poderes para efetivar a indicação do condutor perante o órgão competente, independentemente da assinatura do Prestador de Serviços, desde que claramente comprovado que a multa foi cometida por este e que foi culpa deste, sem prejuízo da cobrança do valor da referida multa, conforme previsto na cláusula acima.
Poderá ainda o Usuário dispor de um termo físico que sirva como procuração para a transferência de pontuação de multas ou para o reconhecimento da mesma e requerer que o Prestador de Serviços o assine antes do início do serviço, desde que no referido termo constem as placas do veículo que será conduzido pelo Prestador de Serviços, as datas de início e fim do serviço e qualquer eventual mudança que ocorra nestas informações no decorrer do serviço deverá ser atualizada.
28. Salienta-se que o contrato de serviço será firmado exclusivamente entre Prestador de Serviços e Usuário, sem qualquer responsabilidade da PX, inclusive pela inexecução ou execução defeituosa do serviço.
29. Fica a critério exclusivo do Prestador de Serviços a forma como ele usufruirá da Plataforma PX, de forma que o Prestador de Serviços tem total liberdade para decidir: (i) a escolha do momento em que se conectará à Plataforma PX; (ii) por quanto tempo ficará disponível na Plataforma PX; (iii) a opção de aceitar ou negar o serviço ofertado, e (iv) o horário, local e quantidade de acessos à Plataforma.
O Prestador de Serviços reconhece que não existe qualquer participação da PX nas escolhas do Prestador de Serviços, podendo o Prestador de Serviços acessar e usufruir da Plataforma PX como melhor lhe couber desde que respeitados os limites e finalidade deste T&C.
30. Ao se utilizar da sua liberdade de escolha e se candidatar a uma oferta disponível na plataforma PX, o Prestador de Serviços declara expressamente que observou com cuidado a descrição da oferta e concorda com os termos ali propostos, se comprometendo a cumpri-los integralmente durante a execução do serviço caso seja selecionado pelo Usuário que disponibilizou a oferta, em complemento ao cumprimento das disposições presentes neste T&C e das obrigações que são inerentes à atividade realizada, mesmo que não descritas detalhadamente.
No decorrer do serviço, o Usuário poderá requerer a execução de atividades adicionais não previstas anteriormente, entretanto, o Prestador de Serviços poderá as prestar à seu critério, devendo agir com razoabilidade, ou mesmo poderá informar ao Usuário que as atividades requeridas estão além da descrição da oferta e negociar valor adicional, caso as atividades excedam a descrição e também as obrigações inerentes à atividade realizada.
31. O Prestador de Serviços assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos diretos ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam ser imputados à PX em decorrência de atos ou omissões do Prestador de Serviços quando da realização do serviço ou da sua relação com o Usuário da Plataforma.
A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a, quaisquer processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a PX, bem como cobrança qualquer natureza. Na ocorrência destes casos, o Prestador de Serviços autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da cobrança dos valores eventualmente excedentes a retenção, através dos meios próprios.
32. O Prestador de Serviços fará jus ao adicional de espera quando o serviço for do tipo “por viagem” e não “por diária”, que ocorrerá sempre que o tempo da previsto para o serviço na tela de contratação for excedido em mais de quatro horas, por causas alheias a vontade do Prestador de Serviços. Ocorrida tal situação, a partir do tempo limite excedido, será devido pelo Usuário ao Prestador de Serviço um adicional por hora, a título de adicional de espera, em valor proporcional ao valor do serviço.
33. O Tomador de serviços e o Prestador de Serviços por ele contratado através da Plataforma PX reconhecem e aceitam expressamente que a PX não possui nenhuma responsabilidade pela prestação de serviços entre eles avençados diretamente, sem a interveniência, anuência ou responsabilidade da PX, que apenas criou o ambiente de negócios para contratação direta entre eles.
34. O Prestador de Serviços declara ter plena ciência de que a PX não dará qualquer garantia a respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, que a PX não garante que (i) o uso do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa.
Portanto, por meio deste T&C, a PX apenas oferece ao Prestador de Serviços e ao Usuário seus Serviços de intermediação, não havendo qualquer garantia entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de serviços de condução realizados.
• Como uma plataforma de compartilhamento de serviços, a PX se reserva o direito de não mostrar todas as ofertas disponíveis para todos os Prestador de Serviços na plataforma. Isso pode ocorrer por diversos motivos, incluindo a localização, disponibilidade e histórico de desempenho dos Prestador de Serviços. A PX se esforça para garantir que todos os Prestador de Serviços tenham uma experiência justa e positiva, e toma medidas para garantir que os Prestador de Serviços mais qualificados e confiáveis sejam selecionados para cada serviço.
35. Considerando que o Prestador de Serviços é um profissional autônomo independente, a PX não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes ou danos causados ao veículo do Usuário ou ao próprio Prestador de Serviços em virtude dos serviços de condução, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma PX, a não ser que haja contrato particular específico formalizado que regule tal responsabilidade entre a parte e a PX.
36. A PX não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma PX e, portanto, o Prestador de Serviços desde já isenta a PX de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos.
37. Como profissional independente e que adere à Plataforma PX por sua única e exclusiva vontade, o Prestador de Serviços atesta que a Plataforma PX e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Prestador de Serviços com a PX e os Usuários, podendo prestar livremente e sem ingerência da PX e dos Usuários nos seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços de condução de veículo, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade.
38. Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços pela PX em favor do Usuário e do Prestador de Serviços em favor do Usuário conforme a conveniência do Prestador de Serviços com relação a estes Serviços.
39. O Usuário e o Prestador de Serviços que se relacionarem através da Plataforma PX se comprometem a não criar e/ou manter entendimentos entre si, sem agenciamento da PX, pelo prazo de 1 (um) ano após o último serviço prestado com agenciamento da PX, incluindo contratação direta para prestação de serviços e/ou contratação no regime da CLT e/ou seu agenciamento através de outra plataforma que não a PX, sem prejuízo de outros, sob pena de ser devida multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada parte para a PX.
40. As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa e atividade.